| 1. TIPO DE CANDIDATURA: Deve começar por indicar se a candidatura é individual ou de grupo. 2. ADMINISTRAÇÃO: Em seguida, deve indicar se o/a(s) candidato/a(s) pertence(m) aos serviços da Administração Central, da Administração Local, dos Açores ou da Madeira, independentemente de os serviços ou processos objecto de proposta de simplificação estarem num nível de Administração diferente daquele onde exerce(m) funções. 3. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: Nesta área deve identificar o(s) proponentes(s) da medida de simplificação. Se a candidatura for individual tem de identificar apenas uma pessoa de contacto. Se a candidatura for de grupo tem de identificar o Interlocutor e TODOS os restantes elementos do grupo. Para isso, deve utilizar a opção "Adicionar + candidatos", disponível imediatamente abaixo dos campos da "Ideia Simplex", tantas vezes quantos os elementos do grupo. 4. IDEIA SIMPLEX: Nesta área deve expor a sua ideia. Deverá complementar a descrição da sua proposta de simplificação com a identificação do seu principal destinatário, do problema ou da situação que a motivou e com a indicação dos principais objectivos. Poderá ainda atribuir um nome à sua ideia e dar informação sobre os benefícios que esta poderá trazer. |

