Regulamento do Prémio Ideia.Simplex '10PreâmbuloAo longo destes quatro anos, o programa Simplex tem sempre contado com o envolvimento de dirigentes e funcionários de serviços públicos, tanto através de propostas de simplificação, como na sua concretização.O prémio Ideia.Simplex, criado em 2008, tem precisamente por objectivo estimular esta capacidade de inovação em matéria de simplificação por parte de todos os que exercem funções públicas, beneficiando assim da sua experiência profissional e relação de proximidade com os utentes. Pequenas e grandes ideias com esse objectivo contribuirão seguramente para facilitar a vida dos cidadãos e das empresas e melhorar o funcionamento dos serviços. Cada edição anual deste Prémio é feita em parceria com uma empresa com trabalho relevante nas áreas das tecnologias de informação e da simplificação, que assegura o financiamento dos prémios a atribuir. Conta também com a participação dos cidadãos que escolhem uma das propostas a premiar. |
Artigo 1.ºObjectivo O objectivo do prémio «Ideia.Simplex» é escolher as melhores ideias de simplificação legislativa e ou administrativa.Artigo 2.ºJúri O júri é constituído por três membros: um designado pela Secretária de Estado da Modernização Administrativa, que assumirá as funções de presidente; um designado pelo Instituto Nacional de Administração, I.P; e um designado pelo patrocinador do prémio «Ideia.Simplex».Artigo 3.ºConcorrentes
1 - Podem concorrer ao prémio «Ideia.Simplex» todos os trabalhadores que exerçam funções públicas na Administração central, regional ou local, a título individual ou em grupo, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exerçam as respectivas funções.2 - Estão impedidos de participar no concurso prémio «Ideia.Simplex», além dos membros do júri, os colaboradores que pertençam aos quadros das entidades a quem cabe designar estes membros e os que com estes tenham relações de parentesco até ao segundo grau da linha recta, ascendente ou descendente, e até ao terceiro grau na linha colateral. Artigo 4.ºObjecto do concurso
São admitidas a concurso todas as ideias que tenham por efeito reduzir os encargos administrativos para os cidadãos e ou empresas, e ou simplifiquem os procedimentos na Administração central, regional e ou local.Artigo 5.ºPrazo de candidatura
As candidaturas têm de ser recebidas até às 24 horas do dia 4 do mês de Abril do ano em curso, sendo automaticamente excluídas todas as que ultrapassem a hora e dia indicados.Artigo 6.ºFormalização da candidatura
1 – As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário electrónico disponível no endereço www.simplex.pt de acordo com as instruções aí contidas.2 – São excluídas as candidaturas em cujos formulários não sejam indicados os elementos considerados como obrigatórios. Artigo 7.ºProcesso de aceitação e exclusão de candidaturas
1 – As candidaturas ao prémio «Ideia.Simplex» são analisadas pelo júri para aferição das condições de admissibilidade dos concorrentes e das candidaturas respectivas.2 – Não são admitidas reclamações ou recurso das decisões de aceitação e exclusão das candidaturas tomadas por parte do júri. Artigo 8.ºAvaliação das candidaturas aceites
Artigo 9.ºPrémios do Júri
· Primeiro prémio – 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros); · Segundo prémio – 1.500,00 € (mil e quinhentos euros); · Terceiro prémio – 1.000,00 € (mil euros). 2 – No caso de as ideias premiadas resultarem de candidaturas de grupo, o prémio monetário será atribuído ao interlocutor identificado no formulário de candidatura e deverá ser dividido internamente pelos elementos do grupo, tendo em conta a participação de cada um. 3 – Se não houver acordo, o prémio deverá ser dividido em partes iguais por todos os candidatos. 4 – O júri poderá atribuir um ou mais prémios ex-aequo, na eventualidade de as ideias premiadas se encontrarem presentes em duas ou mais candidaturas. 5 – No caso referido no número anterior, o prémio monetário será dividido em partes iguais pelas diferentes candidaturas, independentemente de resultarem de contributos individuais ou colectivos. 6 – O júri reserva-se o direito de atribuir menções honrosas a trabalhos que, pela sua qualidade e mérito, mereçam ser destacados, bem como o de não atribuir nenhum dos prémios e menções referidos caso considere que as candidaturas apresentadas não satisfazem os critérios enunciados. Artigo 10.ºÀ Medida do Cidadão
1 – A lista de ideias finalistas é submetida a votação pública on-line, através do site www.simplex.pt. 2 – À ideia mais votada pelos cidadãos será atribuído um prémio monetário de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros). 3 – Na eventualidade da ideia seleccionada pelo júri coincidir com “À Medida do Cidadão”, este receberá apenas o prémio monetário de valor mais elevado. 4 – Aplicam-se ao disposto neste artigo, com as necessárias adaptações, os n.os 2 a 5 do artigo anterior. Artigo 11.ºEntrega dos prémios e divulgação de resultados
1 – A entrega dos prémios tem lugar no prazo máximo de oito meses após o termo de entrega das candidaturas. 2 – A divulgação das candidaturas premiadas e das menções honrosas é feita através da publicação no site www.simplex.pt sem prejuízo da notificação aos premiados. |

